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Resolução Normativa nº 593

A Resolução Normativa nº 593 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em vigor a partir de 01 de dezembro de 2024.

Esta normativa dispõe sobre a notificação por inadimplência à pessoa natural contratante de plano privado de assistência à saúde e ao beneficiário que paga a mensalidade do plano coletivo diretamente à operadora.

Conheça os meios de notificação:

Conforme o Art. 8º da RN nº 593, a notificação por inadimplência poderá ser realizada pelos seguintes meios:

Correio eletrônico (e-mail) com certificado digital ou com confirmação de leitura.
Mensagem de texto para telefones celulares via SMS ou via aplicativo de mensagens com criptografia de ponta a ponta.
Ligação telefônica gravada, de forma pessoal ou pelo sistema URA (unidade de resposta audível), com confirmação de dados pelo interlocutor.
Carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios, não sendo necessária a assinatura da pessoa natural a ser notificada; ou preposto da Operadora, com comprovante de recebimento assinado pela pessoa natural a ser notificada.


Para acessar o conteúdo completo da RN nº 593/2023 clique aqui


Administração:
Rua XV de Novembro, 556, Centro
Fone/Fax: (54) 3511-1664

Clínica Ambulatorial e Cirúrgica:
Rua Borges de Medeiros, 2340
Fone/Fax: (54) 3511-1664

Espaço Saúde Unimed:
Rua Cristóvão Colombo, 221
Fone/Fax: (54) 3511-1694

Vacaria/RS

 

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