RN 565 - PLANOS COLETIVOS ATÉ 29 VIDAS
A Resolução Normativa nº 565/2022 da Agência Nacional de Saúde - ANS, trata do agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste.
Em 16 de dezembro de 2022, foi publicada pela ANS a Resolução Normativa nº 565, qual dispõe sobre os critérios para aplicação de reajuste, através do agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde (coletivos empresarias e por adesão), regulamentados ou adaptados, para fins de cálculo e aplicação de reajustes anuais.
Os contratos coletivos somente farão parte do agrupamento, se contiverem no mês do seu aniversário a quantidade de até 29 (vinte e nove) beneficiários.
A quantidade de beneficiários vinculados ao contrato será apurada anualmente no mês de seu aniversário.
Dessa forma, e em conformidade com o disposto no artigo 8º da RN, informamos abaixo o primeiro percentual a ser aplicado para as empresas que se encontram no agrupamento.
Percentual a ser aplicado no período de maio/2025 a abril/2026: 13,52% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).
Percentual a ser aplicado no período de maio/2024 a abril/2025: 9,25% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).
Percentual a ser aplicado no período de maio/2023 a abril/2024: 13,20% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).
Percentual a ser aplicado no período de maio/2022 a abril/2023: 14,95% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).
Percentual a ser aplicado no período de maio/2021 a abril/2022: 8,14% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).
Percentual a ser aplicado no período de maio/2020 a abril/2021: 6,82% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).
Percentual a ser aplicado no período de maio/2019 a abril/2020: 7,60% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).
Percentual a ser aplicado no período de maio/2018 a abril/2019: 6,31% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).
Percentual a ser aplicado no período de maio/2017 a abril/2018: 8,71% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).
Percentual a ser aplicado no período de maio/2016 a abril/2017: 14,85% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).
Percentual a ser aplicado no período de maio/2015 a abril/2016: 13,80% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).
Percentual a ser aplicado no período de maio/2014 a abril/2015: 9,95% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).
Percentual a ser aplicado no período de maio/2013 a abril/2014: 10,15% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).
Para ver a RN na íntegra, clique aqui.
RN 565 - PLANOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES
Informamos que o reajuste anual dos planos individuais e familiares é definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, conforme as regras da RN 565.
A Unimed Alto da Serra segue as determinações da ANS para os cálculos de reajustes anuais dos planos de saúde individuais/familiares de todos os contratos firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
Para o período de maio de 2025 a abril de 2026, o percentual autorizado é de 6,06%, conforme processo nº 33910.016781/2025-15.
Para os contratos com aniversário a partir de maio de 2026, a aplicação do novo percentual ocorrerá após a divulgação oficial pela ANS, sendo comunicada por meio dos canais institucionais e do aplicativo do Cliente Unimed Alto da Serra.
Caso tenha dúvidas entre em contato com o Setor de Relacionamento com o Cliente pelo telefone (54) 3511-1664 ou sac@unimed-as.com.br
Veja no site da ANS, clique aqui.
RN 565 ANS - Clique aqui (ANS - LEGISLAÇÃO)
Ano
Reajustes
Vigência
2025
6,06%
Maio/2025 a Abril/2026
2024
6,91%
Maio/2024 a Abril/2025
2023
9,63%
Maio/2023 a Abril/2024
2022
15,5%
Maio/2022 a Abril/2023
2021
-8,19%
Maio/2021 a Abril/2022
2020
8,14%
Maio/2020 a Abril/2021

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