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REAJUSTE DOS PLANOS DE SAÚDE

RN 565 - PLANOS COLETIVOS ATÉ 29 VIDAS

A Resolução Normativa nº 565/2022 da Agência Nacional de Saúde - ANS, trata do agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste.

Em 16 de dezembro de 2022, foi publicada pela ANS a Resolução Normativa nº 565, qual dispõe sobre os critérios para aplicação de reajuste, através do agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde (coletivos empresarias e por adesão), regulamentados ou adaptados, para fins de cálculo e aplicação de reajustes anuais.

Os contratos coletivos somente farão parte do agrupamento, se contiverem no mês do seu aniversário a quantidade de até 29 (vinte e nove) beneficiários.

A quantidade de beneficiários vinculados ao contrato será apurada anualmente no mês de seu aniversário.

Dessa forma, e em conformidade com o disposto no artigo 8º da RN, informamos abaixo o primeiro percentual a ser aplicado para as empresas que se encontram no agrupamento.

Percentual a ser aplicado no período de maio/2025 a abril/2026: 13,52% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).

Percentual a ser aplicado no período de maio/2024 a abril/2025: 9,25% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).

Percentual a ser aplicado no período de maio/2023 a abril/2024: 13,20% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).

Percentual a ser aplicado no período de maio/2022 a abril/2023: 14,95% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).

Percentual a ser aplicado no período de maio/2021 a abril/2022: 8,14% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).

Percentual a ser aplicado no período de maio/2020 a abril/2021: 6,82% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).

Percentual a ser aplicado no período de maio/2019 a abril/2020: 7,60% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).

Percentual a ser aplicado no período de maio/2018 a abril/2019: 6,31% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).

Percentual a ser aplicado no período de maio/2017 a abril/2018: 8,71% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).

Percentual a ser aplicado no período de maio/2016 a abril/2017: 14,85% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).

Percentual a ser aplicado no período de maio/2015 a abril/2016: 13,80% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).

Percentual a ser aplicado no período de maio/2014 a abril/2015: 9,95% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).

Percentual a ser aplicado no período de maio/2013 a abril/2014: 10,15% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).


Para ver a RN na íntegra, clique aqui.

RN 565 - PLANOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES

Informamos que o reajuste anual dos planos individuais e familiares é definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, conforme as regras da RN 565.

A Unimed Alto da Serra segue as determinações da ANS para os cálculos de reajustes anuais dos planos de saúde individuais/familiares de todos os contratos firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

Para o período de maio de 2025 a abril de 2026, o percentual autorizado é de 6,06%, conforme processo nº 33910.016781/2025-15.

Para os contratos com aniversário a partir de maio de 2026, a aplicação do novo percentual ocorrerá após a divulgação oficial pela ANS, sendo comunicada por meio dos canais institucionais e do aplicativo do Cliente Unimed Alto da Serra.

Caso tenha dúvidas entre em contato com o Setor de Relacionamento com o Cliente pelo telefone (54) 3511-1664 ou sac@unimed-as.com.br

Veja no site da ANS, clique aqui.
RN 565 ANS - Clique aqui (ANS - LEGISLAÇÃO)

Ano

Reajustes

Vigência

2025

6,06%

Maio/2025 a Abril/2026

2024

6,91%

Maio/2024 a Abril/2025

2023

9,63%

Maio/2023 a Abril/2024

2022

15,5%

Maio/2022 a Abril/2023

2021

-8,19%

Maio/2021 a Abril/2022

2020

8,14%

Maio/2020 a Abril/2021


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