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30/11/-0001 | Notícias
Agrupamento de contratos coletivos
Resolução Normativa ANS nº 309/2012 – Agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste
Em 25 de outubro de 2012, foi publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a Resolução Normativa nº 309/2012, a qual dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde (empresarias e por adesão), regulamentados ou adaptados, para fins de cálculo e aplicação de reajustes anuais.
Os contratos coletivos somente farão parte do agrupamento, se contiverem no mês do seu aniversário a quantidade de até 29 (vinte e nove) beneficiários.
A quantidade de beneficiários vinculados ao contrato será apurada anualmente no mês de seu aniversário. Excepcionalmente, para a aplicação do primeiro reajuste, foi considerado, de acordo com o artigo 11 da RN,o número de beneficiários vinculados ao contrato no mês de janeiro de 2013.
Dessa forma, e em conformidade com o disposto no artigo 8º da RN, informamos abaixo o primeiro percentual a ser aplicado para as empresas que se encontram no agrupamento.
Percentual a ser aplicado no período de maio/2013 a abril/2014: 10,15%
Para ver as empresas que fazem parte deste grupo clique aqui (arquivo XLS/Excel).
Para ver a RN na íntegra, clique aqui.
Administração:
Rua XV de Novembro, 556, Centro
Fone/Fax: (54) 3511-1664
Clínica Ambulatorial e Cirúrgica:
Rua Borges de Medeiros, 2340
Fone/Fax: (54) 3511-1664
Espaço Saúde Unimed:
Rua Cristóvão Colombo, 221
Fone/Fax: (54) 3511-1694
Vacaria/RS