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Resolução Normativa 309

30/11/-0001 |

Agrupamento de contratos coletivos

Resolução Normativa ANS nº 309/2012 – Agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste

Em 25 de outubro de 2012, foi publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a Resolução Normativa nº 309/2012, a qual dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde (empresarias e por adesão), regulamentados ou adaptados, para fins de cálculo e aplicação de reajustes anuais.

Os contratos coletivos somente farão parte do agrupamento, se contiverem no mês do seu aniversário a quantidade de até 29 (vinte e nove) beneficiários.

A quantidade de beneficiários vinculados ao contrato será apurada anualmente no mês de seu aniversário. Excepcionalmente, para a aplicação do primeiro reajuste, foi considerado, de acordo com o artigo 11 da RN,o número de beneficiários vinculados ao contrato no mês de janeiro de 2013.

Dessa forma, e em conformidade com o disposto no artigo 8º da RN, informamos abaixo o primeiro percentual a ser aplicado para as empresas que se encontram no agrupamento.
Percentual a ser aplicado no período de maio/2013 a abril/2014: 10,15%

Para ver as empresas que fazem parte deste grupo clique aqui (arquivo XLS/Excel).

Para ver a RN na íntegra, clique aqui.

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Vacaria/RS

 

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